Despacho de Julgamento nº 35/2013/UREBL

Despacho de Julgamento nº 35/2013/UREBL

DESPACHO DE PENALIDADE Nº 035/2013-UARBL

Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA. – ME
CNPJ: 34.923.854/0001-61
Processo nº: 50305.000321 /2013-81
Ordem de Serviço Nº 063/2013-UARBL

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RETE nº 001/2013-AP-ODSE-063-13-UARBL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50305.000321/2013-81, instaurado em 22 de fevereiro de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 063/2013-UARBL, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA. – ME por cometimento do previsto no art. 20, incisos VI, VIII, IX, XXIV e XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
• R$ 100,00 (cem reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, VI, da Resolução nº 912-ANTAQ;
• R$ 100,00 (cem reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, VIII, da Resolução nº 912-ANTAQ;
• R$ 100,00 (cem reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, IX, da Resolução nº 912-ANTAQ;
• R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, XXIV, da Resolução nº 912-ANTAQ;
• R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ;
Dessa forma, encaminha-se o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 05 de junho de 2013.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 08/08/2013, seção I