Despacho de Julgamento nº 36/2013/UREBL

Despacho de Julgamento nº 36/2013/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 036/2013-UARBL

Fiscalizada: A A DOS SANTOS PEREIRA TRANSPORTE – ME
CNPJ: 10.828.997/0001-26
Processo nº: 50305.000327/2013-58
Ordem de Serviço Nº 036/2013-UARBL

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RETE nº 001/2013-AP-ODSE-036-13-UARBL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50305.000327/2013-58, instaurado em 05 de fevereiro de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 036/2013-UARBL, decide por aplicar as penalidades de ADVERTÊNCIA E MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) à empresa A A DOS SANTOS PEREIRA TRANSPORTE – ME por cometimento do previsto no art. 20, incisos VIII, XIX, XXIII, XXX e XXXVI, da Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, VIII, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, XIX, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– Advertência pelo cometimento do previsto no art. 20, XIX, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, XXXVI, da Resolução nº 912-ANTAQ;
Dessa forma, encaminha-se o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 05 de junho de 2013.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 26/07/2013, seção I