Despacho de Julgamento nº 40/2013/UREBL

Despacho de Julgamento nº 40/2013/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 040/2013-UARBL

Fiscalizada: ALAN BENTES PALHETA – ME
CNPJ: 12.996.118/0001-09
Processo nº: 50305.000573/2013-18
Ordem de Serviço Nº 084/2013-UARBL

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RELA nº 001/2013-AP-ODSE-084-13-UARBL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50305.000573/2013-18, instaurado em 07 de março de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 084/2013-UARBL, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) à empresa ALAN BENTES PALHETA – ME por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminha-se o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 11 de junho de 2013.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 02/08/2013, seção I