Despacho de Julgamento nº 66/2013/UREBL

Despacho de Julgamento nº 66/2013/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 066/2013-UARBL

Fiscalizada: DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA.
CNPJ: 03.246.314/0001-67
Processo nº: 50305.000737 /2013-07
Ordem de Serviço Nº 046/2013-UARBL

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório RELA nº 001/2013-AP-ODSE-046-13-UARBL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado nº 50305.000737/2013-07, instaurado em 15 de fevereiro de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 046/2013-UARBL, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) à empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA. por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminha-se o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 30 de julho de 2013.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 03/10/2013, seção I