Despacho de Julgamento nº 30/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 30/2014-GFP
PROCESSO Nº 50301.002412/2013-91
Fiscalizada: Companhia Brasileira de Amarras – BrasilAmarras
CNPJ: 29.566.858/0001-08
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo de Fiscalização Eventual nº 50301.002412/2013-91, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 30/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso impetrado pela Empresa Companhia Brasileira de Amarras – BrasilAmarras, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo descumprimento da Cláusula Segunda, Parágrafos Primeiro e Segundo do Termo de Ajuste de Conduta TAC 00001/2014-UARRJ.
Brasília, 5 de setembro de 2014.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 08/09/2014, seção I