Despacho de Julgamento nº 70/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 70/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 70/2014-GFP

PROCESSO Nº 50301.002152/2013-53
Fiscalizada: Estaleiro Mauá S.A.
CNPJ: 02.926.485/0001-74

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo de Fiscalização nº 50301.002152/2013-53, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 70/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto pelo Estaleiro Mauá S.A., CNPJ 02.926.485/0001-74, e no mérito, conceder provimento PARCIAL, revendo o valor da penalidade de MULTA para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela infração tipificada no inciso V, do art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Brasília, 5 de dezembro de 2014.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Publicado no DOU de 26/12/2014, seção I