AC-64-2016
ACÓRDÃO Nº 64 -2016-ANTAQ
Processo: 50304.000039/2014-94
Parte: PORTO DO RECIFE S.A. (04.417.870/0001-11)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Porto do Recife S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, por ocasião de sua 388ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2015, levada a efeito por meio da Resolução nº 4.300-ANTAQ, de 18 de agosto de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 6.875,00 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 409ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de agosto de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Porto do Recife S.A., dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, por conseguinte, a decisão consubstanciada na Resolução nº 4.300-ANTAQ, de 18 de agosto de 2015, visto ter restado configurada a autoria e a materialidade da prática do ato infracional por parte da recorrente.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 06.09.2016, seção I