2297-11
RESOLUÇÃO Nº 2.297-ANTAQ, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 646-ANTAQ, DE 06/10/2006, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 1021-ANTAQ, DE 24/4/2008, PELA RESOLUÇÃO Nº 1706-ANTAQ, DE 22/5/2010 E PELA RESOLUÇÃO Nº 2217-ANTAQ, DE 26/8/2011.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 11, inciso V, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o que consta do processo nº 50300.000849/2010-57 e tendo em vista o que foi deliberado na 304ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno da ANTAQ, com a finalidade específica de substituir a expressão “exclusiva” por “privativa”, no caput do artigo 54, mantendo-se inalteradas as demais disposições normativas.
“Capítulo VI
Das Atribuições
(…)
Art. 54. Além das atribuições comuns, referidas no artigo anterior, são atribuições privativas do Diretor-Geral: ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22/11/2011, seção I
Nenhum comentário