2059-11
RESOLUÇÃO Nº 2.059-ANTAQ, DE 03 DE MAIO DE 2011.
NÃO ACOLHIMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELO TECON SALVADOR S/A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000022/2002 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 292ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Não acolher o recurso interposto pelo TECON Salvador S/A, CNPJ nº 03.642.342/0001-01, com sede na Avenida Engenheiro Oscar Pontes, nº 97, Comércio, Salvador – BA, com vistas à revisão de Decisão Colegiada da ANTAQ que entendeu irregular a cobrança da taxa “Terminal Handling Charge – THC2”, por não trazer fatos novos capazes de modificar a decisão administrativa, já operado o exaurimento da discussão no âmbito administrativo, com consequente preclusão consumativa na esfera da Administração Pública. Fica mantida a decisão desta Agência, exarada em 18 de novembro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/05/2011, seção I
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