AC-02-2012
ACÓRDÃO Nº 002 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001440/2011-39 e 50300.001539/2010-50.
Parte: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ nº 05.891.196/0001-75, com sede na av. Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Pedro II, Paranaguá – PR, contra decisão da Superintendência de Portos da ANTAQ, que aplicou a penalidade de multa pecuniária de R$ 34.000,00, em desfavor da APPA, por meio do Despacho nº 7/2011-SPO.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 311ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 15 de março de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo-se os efeitos do Despacho nº 7/2011-SPO.
Participaram da reunião o Diretor-Geral em Exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 15 de março de 2012.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor em Exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 26/03/2012, Seção I