AC-23-2017
ACÓRDÃO Nº 23-2017-ANTAQ
Processo: 50300.001194/2016-20
Parte: COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA (02.343.132/0001-41)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.343.132/0001-41, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência que, em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016, lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da Resolução nº 4.997-ANTAQ, de 26 de setembro de 2016, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de utilizar recursos provenientes da alienação de bens inservíveis, sem submeter previamente o Plano de Aplicação pertinente à aprovação da ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 420ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de abril de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB , eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 73/2016-ANTAQ, de 28 de setembro de 2016 (SEI nº 0145452).
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
Publicado no DOU de 25.04.2017, seção I