AC-43-2017
ACÓRDÃO Nº 43-2017-ANTAQ
Processo: 50301.001053/2014-35
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – NITERÓI (42.266.890/0006-32)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.266.890/0006-32, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, em sua 407ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2016, consubstanciada na Resolução nº 4.885-ANTAQ, de 24 de junho de 2016, que lhe aplicou penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 87.937,50 (oitenta e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), pela prática das infrações tipificadas nos incisos I e LVII do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 424ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de junho de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do presente Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, ante a tempestividade do requerimento apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que os fatos carreados aos autos não lograram êxito em descaracterizar a decisão anteriormente proferida pela Diretoria Colegiada, em sua 407ª Reunião Ordinária, mantendo-se, por conseguinte, na íntegra, a decisão objeto da Resolução nº 4.885-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 16.06.2017, seção I