AC-76-2017

AC-76-2017

Acórdão Nº 76-2017-ANTAQ
Processo: 50302.002178/2015-53
Parte: RODRIMAR S.A TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS (07.836.442/0001-11)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Rodrimar S/A Terminais e Armazéns Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.836.442/0001-11, em face de decisão proferida no âmbito da 425ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 28 de junho de 2017, consubstanciada na Resolução nº 5.489-ANTAQ (SEI nº 0300526), que lhe aplicou penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 114.400,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos reais), pela prática das infrações tipificadas nas alíneas  “a” e  “c” do inciso III do art. 34 e  inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 429ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de setembro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários  ANTAQ por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Rodrimar S/A Terminais e Armazéns Gerais, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, a decisão objeto da Resolução nº 5.489-ANTAQ, de 3 de julho de 2017.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 22.09.2017, seção I