AC-77-2017
Acórdão Nº 77-2017-ANTAQ
Processo: 50300.003273/2016-75
Parte: PETROLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS (33.000.167/0001-01)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.167/0001-01, em face de decisão proferida no âmbito da 422ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 16 de maio de 2017, consubstanciada na Resolução nº 5.397-ANTAQ (SEI nº 0271582), que lhe aplicou penalidade de multa pecuniária no valor de 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 429ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de setembro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, o disposto na Notificação nº 20/2017-ANTAQ, de 25 de maio de 2017, e na Resolução nº 5.397-ANTAQ, de 17 de maio de 2017.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 22.09.2017, seção I