AC-17-2018
Acórdão Nº 17-2018-ANTAQ
Processo: 50308.001844/2015-86
Parte: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA (03.650.060/0001-48)
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.650.060/0001-48, em face de decisão proferida no âmbito da 423ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 25 de maio de 2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.435-ANTAQ, de 29 de maio de 2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), por efetuar pagamento, sem amparo legal, de bonificação por desempenho a ocupantes de cargos de direção em 2014, referente ao exercício financeiro de 2013, contrariando o disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira do Convênio de Delegação nº 016/2000.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 440ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 5 de abril de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.435-ANTAQ e da Notificação de Penalidade nº 23/2017-ANTAQ.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 11.04.2018, seção I