AC-18-2018

AC-18-2018

Acórdão Nº 18-2018-ANTAQ
Processo: 50302.001858/2015-50
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (02.762.121/0001-04)

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Santos Brasil Participações S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.762.121/0001-04, em face de decisão proferida no âmbito da 414ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 8 de dezembro de 2016, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.126-ANTAQ, de 12 de dezembro de 2016, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 440ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 5 de abril de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Santos Brasil Participações S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.126-ANTAQ e pela Notificação de Penalidade nº 87/2016.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 11.04.2018, seção I