AC-20-2018
Acórdão Nº 20-2018-ANTAQ
Processo: 50300.001640/2016-04
Parte: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (01.616.171/0001-02)
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pelo Município de Armação dos Búzios, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.616.171/0001-02, em face de decisão proferida na 427ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 17 de agosto de 2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.608-ANTAQ, de 18 de agosto de 2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 440ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 5 de abril de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Município de Armação dos Búzios, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.608/2017-ANTAQ e pela Notificação de Penalidade nº 40/2017-ANTAQ.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 17.04.2018, seção I