AC-23-2018
Acórdão Nº 23-2018-ANTAQ
Processo: 50300.005059/2016-53
Parte: CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGISTICA DE PERNAMBUCO (06.035.073/0001-03)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.035.073/0001-03, em face de decisão proferida no âmbito da 428ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 31 de agosto de 2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.624-ANTAQ, de 5 de setembro de 2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ e fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação ou regularização da exploração de área localizada no porto organizado do Recife.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 441ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de abril de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.624-ANTAQ e pela Notificação de Penalidade nº 59/2017.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 24.04.2018, seção I