AC-24-2018
Acórdão Nº 24-2018-ANTAQ
Processo: 50301.001307/2014-15
Parte: TPAR – TERMINAL PORTUÁRIO DE ANGRA DOS REIS S.A (02.891.814/0001-99)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado por TPAR – Terminal Portuário de Angra dos Reis S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.891.814/0001-99, em face de decisão proferida no âmbito da 427ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 17 de agosto de 2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.590-ANTAQ, de 25 de agosto de 2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), pela prática das infrações tipificadas no inciso XXIV do art. 32 e nos incisos I e XII do art. 34, todos da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 441ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de abril de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado por TPAR – Terminal Portuário de Angra dos Reis S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.590-ANTAQ e pela Notificação de Penalidade nº 45/2017.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 24.04.2018, seção I