AC-39-2018
Acórdão Nº 39-2018-ANTAQ
Processo: 50301.001677/2015-33
Parte: NITSHORE ENGENHARIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS S.A (07.522.140/0001-79)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa NITSHORE ENGENHARIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.522.140/0001-79, em face de decisão proferida na 426ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 3 de agosto de 2017, levada a efeito por meio do Acórdão nº 60-2017-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 22/08/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de descumprir a obrigação de manter a condição exigida como qualificação econômico-financeira no item 98 do Edital de Concorrência nº 9/2004, ao qual se encontra vinculado o Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 61/2005.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 442ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de maio de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa NITSHORE ENGENHARIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS S/A, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Acórdão nº 60-2017-ANTAQ, de 22 de agosto de 2017.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 09.05.2018, seção I