AC-69-2018
Acórdão Nº 69-2018-ANTAQ
Processo: 50314.000909/2014-14
Parte: COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS – CESA (92.952.043/0001-95)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.952.043/0001-95, em face de decisão proferida no âmbito da 427ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 17/08/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.596-ANTAQ, de 25/08/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06/02/2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 446ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 28/06/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 5.596-ANTAQ, de 25/08/2017.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral em Exercício, Vinícius dos Santos Lima.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 11.07.2018, seção I