AC-98-2018

AC-98-2018

Acórdão nº 98-2018-ANTAQ (Anulado em virtude do Parecer de Força Executória n. 0318/2022/NUCONF/ECOJUD-PRF5/PGF/AGU)

Processo: 50304.001163/2015-58
Parte: SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO ALCOOL NO ESTADO DE PERNAMBUCO (11.012.986/0001-36)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração formulado pelo Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco – SINDAÇÚCAR/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.012.986/0001-36, em face de decisão proferida no âmbito da 433ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 23/11/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.810-ANTAQ, de 24/11/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo-lhe fixado, ainda, o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização ou desocupação da área, sob pena de interdição das atividades.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 449ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19/09/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pelo SINDAÇÚCAR, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 5.810-ANTAQ, de 24/11/2017, bem como por restabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente decisão, para que o recorrente promova a desocupação de área pública localizada no porto organizado do Recife ou providencie a correspondente regularização, sob pena de interdição das operações.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 01.10.2018, seção I