AC-08-2013
ACÓRDÃO N° 08-2013-ANTAQ
PROCESSO: 00045.000777/2011-19.
Parte: Sindicato dos Portuários de Candeias – BA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pelo Sindicato dos Portuários de Candeias – BA, CNPJ Nº 13.341.839/0001-35, com sede na rua Barão de Cotegipe, 36, Ed. Serravale, sala 314, Salvador-BA, contra a decisão da Diretoria que em sua 318ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2012, aprovou a Resolução nº 2.586-ANTAQ, de 2012.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 331ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24 de janeiro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, dentre outras medidas, permanecendo válidos os efeitos da Resolução nº 2.586-ANTAQ, de 2012.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral Substituto, Daniel de Andrade Oliveira Barral, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 24 de janeiro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 11/03/2013, Seção I.