6550-18
RESOLUÇÃO Nº 6.550-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000073/2015-81 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de prorrogação de prazo requerida pela empresa RIO AMAZONAS TERMINAIS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.713.762/0001-55, visando a conclusão da construção e o consequente início das operações no âmbito da Estação de Transbordo de Carga – ETC, de sua titularidade, localizada no município de Manaus/AM, objeto do Contrato de Adesão nº 01/2017-MTPA, de 17/01/2017, tendo por base o que preceitua o art. 26 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017.
Art. 2º Encaminhar a matéria ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes na qualidade de Poder Concedente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I