6562-18

6562-18

RESOLUÇÃO Nº 6.562-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014308/2018-63 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga em favor da empresa A. C. S. MARIA SOUZA – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.493.210/0001-20, domiciliada na Travessa João Nepomuceno, s/nº, Quadra 405, Lote 04, Vila dos Cabanos – Barcarena/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.593-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I