6565-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.565-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018. (Retificada pela Resolução nº 6.593-ANTAQ, de 4 de dezembro de 2018)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008391/2018-31 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 3206-9, lavrado pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, em 09/05/2018.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.660.604/0001-82, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar instalação portuária localizada no porto organizado de Vila do Conde sem instrumento contratual válido e em vigor.
Art. 3º Determinar à empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A que promova a desocupação da área de 25.000,00 m² no Lote 23 do porto organizado de Vila do Conde, no prazo de até 60 (sessenta) dias, ou regularize a forma de exploração, sob pena de interdição das atividades.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I