6636-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.636-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50314.001604/2014-11 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a subsistência o Auto de Infração nº 000736-6, lavrado em 08/05/2014, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa QUIP S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.211.747/0004-80, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar área localizada na poligonal do porto organizado do Rio Grande sem instrumento contratual válido.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente decisão, para que as empresas QUIP S/A e Construtora Queiroz Galvão S/A (signatária do TAC), desocupem definitivamente a área pública em questão, sob pena de interdição das atividades, nos termos da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2018, Seção I