6669-19
RESOLUÇÃO Nº 6.669-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.655-ANTAQ, de 3 de abril de 2020)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021138/2018-73 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa TUGBRASIL APOIO PORTUÁRIO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.735.952/0001-04, domiciliada na Rua da Assembleia, nº 100, 15º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Marítimo, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.604-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I
EXTINTO