6699-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.699-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002606/2018-19 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 31976, de 07/03/2018, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência;
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) em face da empresa F. N. DE O. JUNIOR – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.818.694/0001-01, pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, vigente à época, consubstanciada no fato de operar na navegação de Apoio Portuário sem prévia autorização desta Agência.
Art. 3º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para que a empresa autuada promova a regularização das suas atividades relativas à prestação de serviço na navegação de Apoio Portuário junto a esta Agência, sob pena de interdição dos estabelecimentos, instalações, operações, embarcações e equipamentos envolvidos, nos termos do art. 14 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I