AC-3-2019
ACÓRDÃO Nº 3-2019-ANTAQ
Processo: 50305.001546/2015-16
Parte: PETRÓLEO SABBA S.A (04.169.215/0023-05)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa PETRÓLEO SABBÁ S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.169.215/0024-88, em face de decisão proferida no âmbito da 441ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19/04/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.042-ANTAQ, de 22/04/2018, rerratificada pela Resolução nº 6.067-ANTAQ, de 27/04/2018, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014 (Fato 2).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 455ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 31/01/2019, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por conhecer do pedido de reconsideração formulado pela PETRÓLEO SABBÁ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.169.295/0024-88, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito dar-lhe provimento parcial, mantendo-se a decisão consubstanciada da Resolução nº 6.067-ANTAQ, de 27 de abril de 2018, convolando a penalidade de multa pecuniária para advertência, pela prática da infração descrita no Fato 2, capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ“.
O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou na íntegra o voto do Diretor Francisval Mendes.
O Diretor Mário Povia divergiu verbalmente do voto proferido pelo Relator, pugnando pelo improvimento do Pedido de Reconsideração.
Assim, acordam os Diretores da ANTAQ em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto proferido pelo Diretor Mário Povia.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 26.02.2019, seção I