6794-19
RESOLUÇÃO Nº 6.794-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003416/2017-20, e tendo em vista o deliberado em sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de esclarecimento formulado pela empresa FARSTAD SHIPPING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.873.539/0001-80, para, no mérito, dar-lhe provimento, rerratificando a decisão consubstanciada no Acórdão nº 91-2018-ANTAQ (SEI nº 0580476), de 11 de setembro de 2018, para fazer constar a afastamento da aplicação de penalidade de cassação e, neste contexto, a perda de objeto da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I