6796-19

6796-19

RESOLUÇÃO Nº 6.796-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008566/2017-20 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de aprovação do novo montante de investimentos e cronograma físico-financeiro apresentado pelo TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.999.991/0001-00, domiciliado na Av. Djalma Batista, nº 1.661, Chapada – Manaus/AM, relativamente ao Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado no município de Itacoatiara/AM, objeto do Contrato de Adesão nº 12/2018-MTPA, com base no que preceitua o § 1º do inciso I do art. 26 do Decreto nº 8.033, de 2013, e o art. 29 do anexo da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I