6817-19

6817-19

RESOLUÇÃO Nº 6.817-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019327/2018-86 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Manifestar-se no sentido de que o Contrato de Cessão de Uso Onerosa afigura-se como o instrumento mais adequado para regularizar a ocupação de área por parte da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, no âmbito do porto organizado do Itaqui.
Art. 2º Encaminhar a matéria ao Ministério da Infraestrutura para as providências que julgar cabíveis na qualidade de poder concedente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.04.2019, Seção I