6829-19
RESOLUÇÃO Nº 6.829-ANTAQ, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018801/2018-52 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa D MELO DE SOUZA HELITEC CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.106.604/0001-01, denominada “Estaleiro Helitec”, situada na Rua Nelson Rodrigues, nº 100, Compensa – Manaus/AM, nos termos do que dispõe o inciso II do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que caberá à interessada a obtenção das autorizações e licenças afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2019, Seção I