6849-19
RESOLUÇÃO Nº 6.849-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50300.020396/2018-32 e nº 50300.020409/2018-73, e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Indeferir os requerimentos formulados pelas empresas TANGARÁ LOGÍSTICA & TRANSPORTES EIRELI (CNPJ/MF nº 12.900.343/0001-91) e AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA (CNPJ/MF nº 84.554.666/0001-81), por não estarem atualmente presentes os fundamentos alegados pelas requerentes para lastrear o pedido de excepcionalidade na autorização.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.04.2019, Seção I