6864-19
RESOLUÇÃO Nº 6.864-ANTAQ, DE 20 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000878/2019-57 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, elencados nos Termos de Vistoria nº 016/2018, 017/2018, 018/2018 e 019/2018, integrantes do acervo patrimonial do porto organizado de Paranaguá, sob a guarda e gestão da ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.621.439/0001-91, para posterior alienação.
Art. 2º Determinar à Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ, quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2019, Seção I