AC-51-2013
ACÓRDÃO N° 051 -2013-ANTAQ
Processo: 50300.000309/2009-30.
Parte: RODRIMAR S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa RODRIMAR S.A., CNPJ nº 07.836.442/0001-11, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ que, em sua 333ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2013, indeferiu a solicitação de intermediação da ANTAQ em conflito estabelecido entre a empresa recorrente e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, determinando o arquivamento do processo administrativo em epígrafe.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 350ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela empresa RODRIMAR S.A., dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão proferida pelo Colegiado por ocasião de sua 333ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2013, levada a termo na Resolução nº 2.832/2013-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 16 de outubro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 11/11/2013, Seção I.