6882-19

6882-19

RESOLUÇÃO Nº 6.882-ANTAQ, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009378/2017-19 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Parecer Técnico Instrutório – PATI nº 17/2017/URESV/SFC, bem como os atos subsequentes que integram os autos do Processo nº 50300.009378/2017-19, determinando a reabertura de prazo para defesa, aproveitando-se os atos regularmente produzidos, consoante o disposto no art. 41 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.05.2019, Seção I