6883-19

6883-19

RESOLUÇÃO Nº 6.883-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004368/2019-59 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ALIQUID TRANSPORTES MARÍTIMOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.346.120/0001-27, de que trata o Termo de Autorização nº 1.572-ANTAQ e a Resolução nº 6.326-ANTAQ, ambos de 02/09/2018, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.05.2019, Seção I