6891-19
RESOLUÇÃO Nº 6.891-ANTAQ, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000666/2018-99 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa RODOFLUVIAL BARCARENA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.100.209/0001-06, denominada “Porto Rodofluvial Barcarena”, situada na Av. Boulevard Castilhos França, s/nº, Cidade Velha – Belém/PA, em área integrante da poligonal do porto organizado de Belém, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que caberá à interessada a obtenção das autorizações e licenças afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.05.2019, Seção I