6895-19
RESOLUÇÃO Nº 6.895-ANTAQ, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006443/2019-16 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.412.081/0001-96, ante a constatação da inexistência dos requisitos mínimos ensejadores da excepcionalidade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.05.2019, Seção I