AC-75-2013
ACÓRDÃO Nº 75 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001685/2012-47.
Parte: SCS – COMERCIAL E SERVIÇOS QUÍMICOS S.A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa CS – Comercial e Serviços Químicos S.A., CNPJ nº 01.625.195/0001-28, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 335ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de março de 2013, entre outros, declarou a extinção do Contrato de Arrendamento nº 2011/048/02 e a possibilidade de celebração de Contrato de Transição por 180 (cento e oitenta) dias, até que se ultime a licitação da área arrendada à recorrente no Porto Organizado de Recife.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 352ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20 de novembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa SCS – Comercial e Serviços Químicos S.A., mantendo-se, por conseguinte, todos os efeitos da Resolução nº 2.856-ANTAQ, de 4 de abril de 2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.
Brasília-DF, 20 de novembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 05/12/2013, Seção I, páginas 4 e 5.