7083-19
RESOLUÇÃO Nº 7.083-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009028/2019-14 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa FLUVIALMAR NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.435.743/0001-33, de que trata o Termo de Autorização nº 757-ANTAQ e a Resolução nº 2.094-ANTAQ, ambos de 08/06/2011, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2019, Seção I
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