7202-19
RESOLUÇÃO Nº 7.202-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000564/2017-92 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2675-1, de 02/06/2017, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de cassação da outorga concedida por meio do Termo de Autorização nº 1.082-ANTAQ, de 17/10/2014, em face da empresa ALY TRANSPORTE DE CARGAS LTDA (sucessora de AURIVALDO M. DE ALMEIDA – ME), inscrita no CNPJ sob o nº 05.424.163/0001-15, pela prática da infração capitulada na alínea “e” do inciso II do art. 25 da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, consubstanciada no fato de persistir na conduta de omissão de encaminhamento da documentação solicitada pelas equipes de fiscalização desta Agência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
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