7220-19
RESOLUÇÃO Nº 7.220-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50000.004036/1998 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente à devolução da Garantia de Execução oferecida pelo TERMINAL PORTUÁRIO COTEGIPE S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 40.561.649/0001-04, apresentada por força da celebração do Contrato de Adesão nº 07/2016-SEP/PR, com base no que dispõe o § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017, submetendo a matéria ao Ministério da Infraestrutura – Minfra.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
Nenhum comentário