7231-19
RESOLUÇÃO Nº 7.231-ANTAQ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001549/2013-38 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão nº 07/2014-SEP/PR, de titularidade da empresa TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.503.660/0001-46, domiciliada na Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 260, Santo Agostinho – Manaus/AM, passando a ter como objeto também a movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, além de carga geral, em razão de erro material.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.09.2019, Seção I
Nenhum comentário