AC-81-2019

AC-81-2019

ACÓRDÃO Nº 81-2019-ANTAQ

Processo: 50300.008312/2016-21
Parte: RG ESTALEIRO ERG1 S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL (06.054.101/0001-21)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso voluntário interposto por RG ESTALEIRO ERG1 S/A – Em Recuperação Judicial, inscrito no CNPJ sob o nº 06.054.101/0001-21, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por meio do Despacho de Julgamento nº 24/2018/SFC, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), pelo descumprimento do pactuado no âmbito do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 002/2016-UREPL.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 466ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18/09/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por declarar nulo o Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 002/2016-UREPL, bem como os atos a ele subsequentes, tendo em vista a constatação de objeto inexequível, tornando prejudicada a apreciação do recurso voluntário interposto por RG ESTALEIRO ERG1 S/A – Em Recuperação Judicial, por perda superveniente de interesse recursal, bem como por encaminhar a matéria ao Ministério da Infraestrutura – Minfra, para as providências cabíveis quanto à regularização da área ocupada pelo recorrente, nos termos do que dispõe a Portaria nº 409-SEP/PR, de 27/11/2014.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 07.10.2019, seção I

 

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