7324-19

7324-19

RESOLUÇÃO Nº 7.324-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013391/2019-34 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar dispensável a aprovação por parte desta Agência acerca da alteração societária promovida pela empresa BAHIA MINERÇÃO S/A – BAMIN, inscrita no CNPJ sob o nº 07.392.063/0001-80, titular do Contrato de Adesão nº 03/2014-SEP/PR, dando por atendida a obrigação de noticiar as mudanças ocorridas.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, efetuar a atualização dos registros correspondentes, relativamente à alteração societária comunicada.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2019, Seção I

 

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