7348-19
RESOLUÇÃO Nº 7.348-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016866/2019-44 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa FJET TECHNOLOGIES ATIVIDADES TÉCNICAS E CIENTÍFICAS – EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.339.850/0001-75, domiciliada na Av. dos Italianos, nº 1.355, Parte, Coelho Neto – Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.717-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I
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