7363-19
RESOLUÇÃO Nº 7.363-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013966/2019-19 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa TRANSPORTADORA INÁCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.609.440/0003-16, domiciliada na Rua Flores da Cunha, s/nº, Centro – Triunfo/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-470, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, sobre os rios Jacuí e Taquari, entre os municípios de Triunfo/RS e São Jerônimo/RS, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.727-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I
Nenhum comentário